sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Nicklas Luhmann

Nickal Luhmann é um grande sociólogo alemão, considerado hoje, juntamente com Jurgen Habermas, um dos maiores representantes da sociologia alemã.


Luhmann é um estruturalista que considera que o Direito se efetiva e se torna legítimo através da utilização do procedimento, que iguala formalmente todos os indivíduos, dando-lhes idênticas possibilidades se submeter às formas de resolução de conflitos designadas pelo Estado.


O Direito é visto como uma estrutura que delimita as interações e os limites da sociedade. É impressindível, como estrutura, funciona como um mecanismo que neutraliza a contingência das ações individuais, permitindo que cada pessoa possa esperar o comportamente de outro com um mínimo de garantia.


O sociólogo destaca que uma das mais importantes funções do Direito é o exercício do controle social, através da regulação das condutas dos indivíduos pela criação de normas. Porém, a simples e pura criação do Direito não garante a sua obediência. É necessário descobrir quais são os atributos que permitem a sua efetiva realização.


Luhmann trata da legitimidade como um problema que se põe num terreno puramente fático. Para ele, uma estrutura jurídica é legítima na medida em que tem a capacidade de produzir uma prontidão generalizada para a aceitação de suas decisões, indeterminadas quanto ao seu conteúdo concreto e dentro de uma margem de tolerância. A legitimidade é reduzida, então, há um mero problema funcional, há um mecanismo por meio do qual as pessoas se tomam inclinadas a respeitas e aceitar as decisões judiciárias. Não se trata então de um dado ou um valor apriorístico.


Para o autor, ainda, a política é vista como a ciência que fornece ao Direito orientação para a tomada de decisões, assim como é quem concede efetividade aos meios de coerção estatal em busca da efetivação da justiça, fixando uma dependência do sistema jurídico em relação ao político.


A comunicação é o elemento central da teoria da Luhmann. A produção da comunicação jurídica é importante para que o processo de preservação da unidade do sistema jurídico não seja inviabilizado pela ineficácia. A ineficácia, aparentemente, somente compromete o Direito Positivo como um sistema autopoiético, quando as comunicações passam a se reproduzir de acordo com critérios operativos externos ao sistema, perdendo essas operações o símbolo da validade, ou seja, separando-se do sistema do Direito Positivo.

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