
Graduado pela USP, Tércio Sampaio Ferraz Junior é autor de diversos livros de Direito, utilizados em Faculdades de todo o Brasil. Doutorado em Direito pela USP, tendo como orientador Miguel Reale.
Em sua obra Teoria da Norma Jurídica - Ensaio de Pragmática da Comunicação Normativa, o autor explana, em um do capítulos, sobre a efetividade dessas normas. Segundo Tércio Sampaio, a efetividade pode ser entendida segundo dois conceitos diferenciados. Haveria efetividade do ponto de vista linguístico ou sintático, caso em que a doutrina utiliza como sinônimo o termo eficácia. Nesse caso, efetividade seria:"aptidão para produzir efeitos jurídicos por parte da norma". O segundo conceito seria o de efetividade do ponto de vista semântico (Wirksamkeit). Semanticamente, a norma efetiva seria aquela cumprida e aplicada aos casos concretos.Para Tércio Sampaio, os dois conceitos citados se combinam
A efetividade das normas pode ser plena, contida ou limitada. Uma norma plenamente efetiva seria aquela que produzisse os efeitos previstos de forma imediata. Por sua vez, efetivamente contida seria aquela norma que se sujeitasse à restriçoes previstas pela mesma. Por fim, limitadamente efetiva seria a norma quando:" a possibilidade de produzir os efeitos é mediata, de normação ulterior".
Considerando a efetividade de um ponto de vista pragmático, percebe Tércio Sampaio que esta não pode ser entendida isoladamente, de forma semântica ou sintática. Dessa forma, conclui o autor que:"uma norma será tanto mais efetiva, quanto mais as ações ou omissões exigidas ocorram". Sintaticamente, a efetividade é entendida como: "mera relação entre o relato de uma norma e as ponto de vista sintático condições que ela mesma estabelece para a produção dos efeitos". Não haveria, sintaticamente, nenhuma relação entre "obediência efetiva da norma e a possibilidade de produção dos efeitos".
Ao considerar a efetividade do ponto de vista jurídico, dita o autor que: " o sentido jurídico da efetividade atende mais ao plano pragmático, podendo dar-se uma norma eficaz que não seja de fato obedecida e aplicada". Pragmaticamente, não haveria a necessidade de saber o que ocasiona as condutas conforme ou contrárias às normas. Por fim, considera o autor que: "a efetividade é relação de adequação entre o relato e o cometimento de uma norma, num sentido inclusivo, abarcando o nível sintático e o semântico".
Junior, Tércio Sampaio Ferraz. TEORIA DA NORMA JURÍDICA- Ensaio de Pragmática da Comunicação Normativa. Editora Forense, 2006, 4° Edição. p. 113-122

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